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quinta-feira, 13 de outubro de 2016

O CNJ já havia decidido pela aposentadoria compulsória da juíza, mas o Supremo Tribunal Federal [STF] anulou a decisão dois anos depois.

  • De acordo com os ministros do STF, não havia provas de que Clarice Maria de Andrade tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente”, diz o CNJ. 
  • Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente. 
  • Em seu voto, o relator do processo administrativo, Arnaldo Hossepian, afirmou não ser “admissível” que a juíza tenha delegado o comunicado ao seu subordinado e, depois, aceitado as “justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento”, que ocorreu mais de dez dias depois. 
  • Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”, disse. 
  • O voto foi seguido pela maioria do plenário.
  • A adolescente ficou presa na delegacia de polícia no Pará em 2007 junto com  homens por ordem da Juíza.
  • A Jovem de 15 anos sofreu abusos e agressão  dos presidiários.
  • Quando o caso veio à tona chocou o país.
  • Em 2010, o CNJ chegou a aplicar a maior pena disciplinar prevista por lei, que é aposentadoria compulsória da juíza.adolescente à Corregedoria de Justiça do Pará no dia 20. 
  • A defesa de Clarice Maria de Andrade argumentou que pediu a transferência da presa no mesmo dia, o que foi desmentido pelo depoimento de funcionários da Corregedoria.
  • Na última terça-feira, o CNJ analisou novamente o processo. 
  • O voto do relator, o conselheiro Arnaldo Hossepian, foi seguido pela maioria.
  •  O relator considerou a prisão da adolescente em uma cela masculina “algo ignominioso”. 
  • Para ele, a juíza deveria ter agido imediatamente para corrigir a injustiça. 
  • Ele também criticou o fato de a magistrada ter delegado a transferência da presa a um subordinado, em vez de ter cuidado pessoalmente do caso.

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