FUGA DE PRISÃO E AMOTINAMENTO — Amotinar, promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda de alguma força aliada, ou, caso tenha sido preso, fugir e pegar em armas contra o Brasil ou algum aliado: pena mínima de 15 anos de prisão e até a morte (Capítulo XIII, do Título I do Livro II do Código Penal Militar)
- ESPIONAGEM — Se o brasileiro cometer o crime de espionagem com objetivo de favorecer o inimigo: pena mínima de 20 anos de prisão, ou a morte (Art. 366 do Código Penal Militar
- SAQUE E ROUBO — No caso de roubo ou extorsão em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado, ou ainda praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado, a pena mínima pode variar, mas chega até à sentença de morte)
- VIOLÊNCIA SEXUAL — Se há um estupro que resulte na morte da vítima: pena de morte (Art. 408 do Código Penal Militar
- FAVOR AO INIMIGO — Se algum brasileiro favorecer algum inimigo ou prejudicar o sucesso das operações militares nacionais de qualquer maneira, a condenação vai de, no mínimo, 20 anos de prisão até à morte (Art. 356 do Código Penal Militar))
- HOMICÍDIO — Praticar homicídio na presença do inimigo, de maneira qualificada: pena mínima de 20 anos de prisão ou a morte (Art. 400 do Código Penal Militar)
- Com tantos esquerdopatas no Brasil praticando todo tipo de crimes e atrocidades sem punição, precisamos de Leis Rigorosas, precisamos de Intervenção Militar.
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