Aproveite agora

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Você cidadão(ã) de bem por favor de sua opinião, Sim ou Não. 20 anos de prisão ou a morte

Conheça as exceções em que ela pode ser aplicada no Brasil.   
FUGA DE PRISÃO E AMOTINAMENTO — Amotinar, promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda de alguma força aliada, ou, caso tenha sido preso, fugir e pegar em armas contra o Brasil ou algum aliado: pena mínima de 15 anos de prisão e até a morte (Capítulo XIII, do Título I do Livro II do Código Penal Militar)
  • ESPIONAGEM — Se o brasileiro cometer o crime de espionagem com objetivo de favorecer o inimigo: pena mínima de 20 anos de prisão, ou a morte (Art. 366 do Código Penal Militar
  • SAQUE E ROUBO — No caso de roubo ou extorsão em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado, ou ainda praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado, a pena mínima pode variar, mas chega até à sentença de morte)
  • VIOLÊNCIA SEXUAL — Se há um estupro que resulte na morte da vítima: pena de morte (Art. 408 do Código Penal Militar
  • FAVOR AO INIMIGO — Se algum brasileiro favorecer algum inimigo ou prejudicar o sucesso das operações militares nacionais de qualquer maneira, a condenação vai de, no mínimo, 20 anos de prisão até à morte (Art. 356 do Código Penal Militar))   
  • HOMICÍDIO — Praticar homicídio na presença do inimigo, de maneira qualificada: pena mínima de 20 anos de prisão ou a morte (Art. 400 do Código Penal Militar)
  • Com tantos esquerdopatas no Brasil praticando todo tipo de crimes e atrocidades sem punição, precisamos de Leis Rigorosas, precisamos de Intervenção Militar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário