- Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
- Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento.
- Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
- A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
- “Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.
- Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
- É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
- O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
- Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
- InIcialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário
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domingo, 30 de julho de 2017
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
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Concordo....é o auxílio reclusão deve ser retirado, pois antes de cometer um crime contra alguém deve-se pensar na família e outra Bandido tem q trabalhar na prisão p manter os seus lá fora...
ResponderExcluirAuxilio reclusão é uma vergonha para o povo brasileiro que, premia o marginal e vitimiza ainda mais a família que já é vítima.O infrator deve pagar por seu crime inclusive para sua própria remissão e ressocialização através do trabalho.
ResponderExcluirUma tremenda sacanagem o que fazem com os cidadãos de bem que acorda cedo pra trabalhar e pagar altos impostos pra sustentar esses vagabundos, muito bom essa pec, vamos votar pra acabar com está sacagem.
ResponderExcluirO ÓBVIO NÃO NECESSITA DE DISCUSSÃO.FIM DESSE ABSUSRDO QUE NOS ENVERGONHA...JÁ!
ResponderExcluirO preso tem que pagar pelas despesas que dá à sociedade. Nada de ficar vadiando e vivendo às custas de quem trabalha. Além disso ele tem que ressarcir todos os prejuízos causados à vítima. Sem isso ele não pode sr solto.
ResponderExcluirOBVIO ... SUSTENTAR BANDIDO É PROMOVER O CRIME
ResponderExcluirPorque eles não trabalham, privatizar cadeia e botar essa cambada pra trabalhar, quem não trabalhar não come. E tem que sustenta E suas famílias. Quem tem que receber ajuda é as famílias prejudicadas, que ficaram sem amparo.
ResponderExcluirConcordo com a Deputada quem deve receber auxílio são as vítimas e não os marginais.
ResponderExcluirCONCORDO! Em parte, pois cumpre ao Estado brasileiro prover segurança a todo o cidadão. E, criar "benefício mensal" só aumentaria, mais ainda, o deficit público e de certa forma, até feriria a nossa Carta Magna, certificando a incapacidade do "Poder" de seguir o que lá está previsto.
ResponderExcluirIsso tem que acabar é uma vergonha para o um país onde falta tudo, inclusive vergonha na cara de alguns políticos.
ResponderExcluirMAS E CLARO , NAO PRECISA NEM DISCUSSAO O ASSUNTO, O GOVERNO NAO PODE DAR BONUS A UM MELIANTE E TIRAR BENEFICIOS COM PAGANTE DO AUXILIO DO ENÇA, QUEM DEVERIA PAGAR POR ESTAR PRESO ERA O MELIANTE QUE ROBOU MAROU COMO NA HOLANDA E OUTROS PAIZES O MELIANTE PAGA POR ESTAR PRESO COM CASTIGO NUNCA MAIS ELE VARI QUERER REPETIR A DOSE MAIS AQUI TEM ROUPA ,LAVADA COMIDA E BONS SONHOS COMO PODE ISSO JA NAO BASTA E MAIS DIREITOS A VISITAS INTIMAS MUITA COISA E MORDO MIAS ELE E QUEM DEVE PAGAR VEJA QUANTO A PREV. SOCIAL IRIA ARRECADAR A HORA E ESSA.
ResponderExcluirMuito justo...todo apoio.
ResponderExcluirEstá mais que na hora de parar com este absurdo ! O povo não deve pagar pelo sustendo de vagabundos e infratores de nossas leis, que privatizem os presídios é a família que sustente o seus BANDIDOS e ASSASSINOS nos não.
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