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domingo, 30 de julho de 2017

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
  • Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
  • Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. 
  • Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
  • A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
  • “Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.
  • Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. 
  • É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
  • O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
  • Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
  • InIcialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário

13 comentários:

  1. Concordo....é o auxílio reclusão deve ser retirado, pois antes de cometer um crime contra alguém deve-se pensar na família e outra Bandido tem q trabalhar na prisão p manter os seus lá fora...

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  2. Auxilio reclusão é uma vergonha para o povo brasileiro que, premia o marginal e vitimiza ainda mais a família que já é vítima.O infrator deve pagar por seu crime inclusive para sua própria remissão e ressocialização através do trabalho.

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  3. Uma tremenda sacanagem o que fazem com os cidadãos de bem que acorda cedo pra trabalhar e pagar altos impostos pra sustentar esses vagabundos, muito bom essa pec, vamos votar pra acabar com está sacagem.

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  4. O ÓBVIO NÃO NECESSITA DE DISCUSSÃO.FIM DESSE ABSUSRDO QUE NOS ENVERGONHA...JÁ!

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  5. O preso tem que pagar pelas despesas que dá à sociedade. Nada de ficar vadiando e vivendo às custas de quem trabalha. Além disso ele tem que ressarcir todos os prejuízos causados à vítima. Sem isso ele não pode sr solto.

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  6. OBVIO ... SUSTENTAR BANDIDO É PROMOVER O CRIME

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  7. Porque eles não trabalham, privatizar cadeia e botar essa cambada pra trabalhar, quem não trabalhar não come. E tem que sustenta E suas famílias. Quem tem que receber ajuda é as famílias prejudicadas, que ficaram sem amparo.

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  8. Concordo com a Deputada quem deve receber auxílio são as vítimas e não os marginais.

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  9. CONCORDO! Em parte, pois cumpre ao Estado brasileiro prover segurança a todo o cidadão. E, criar "benefício mensal" só aumentaria, mais ainda, o deficit público e de certa forma, até feriria a nossa Carta Magna, certificando a incapacidade do "Poder" de seguir o que lá está previsto.

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  10. Isso tem que acabar é uma vergonha para o um país onde falta tudo, inclusive vergonha na cara de alguns políticos.

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  11. MAS E CLARO , NAO PRECISA NEM DISCUSSAO O ASSUNTO, O GOVERNO NAO PODE DAR BONUS A UM MELIANTE E TIRAR BENEFICIOS COM PAGANTE DO AUXILIO DO ENÇA, QUEM DEVERIA PAGAR POR ESTAR PRESO ERA O MELIANTE QUE ROBOU MAROU COMO NA HOLANDA E OUTROS PAIZES O MELIANTE PAGA POR ESTAR PRESO COM CASTIGO NUNCA MAIS ELE VARI QUERER REPETIR A DOSE MAIS AQUI TEM ROUPA ,LAVADA COMIDA E BONS SONHOS COMO PODE ISSO JA NAO BASTA E MAIS DIREITOS A VISITAS INTIMAS MUITA COISA E MORDO MIAS ELE E QUEM DEVE PAGAR VEJA QUANTO A PREV. SOCIAL IRIA ARRECADAR A HORA E ESSA.

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  12. Está mais que na hora de parar com este absurdo ! O povo não deve pagar pelo sustendo de vagabundos e infratores de nossas leis, que privatizem os presídios é a família que sustente o seus BANDIDOS e ASSASSINOS nos não.

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