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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Vargas recebia propina em contratos públicos com uma agência de publicidade enquanto era vice-presidente da Câmara, total que chegou a R$ 480 mil e foi usado para a compra de um imóvel, de acordo com a sentença.
  • O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), condenou o ex-deputado petista André Vargas a 4 anos e meio de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
  • Vargas recebia propina em contratos públicos com uma agência de publicidade enquanto era vice-presidente da Câmara, total que chegou a R$ 480 mil e foi usado para a compra de um imóvel, de acordo com a sentença.
  • Em seu despacho, Moro disse que "o condenado recebeu propina não só no exercício do mandato de Deputado Federal, mas também da função de Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, esta entre os anos de 2011 a 2014, período que abarca os fatos objeto desta ação penal (maio a novembro de 2011)".
  • O juiz relembrou "o gesto de afronta do condenado ao erguer o punho cerrado ao lado do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Joaquim Barbosa, na abertura do ano legislativo de 2014, em 04/02/2014, e que foi registrado em diversas fotos".
  • Moro considerou que "o parlamentar, como outros e talvez até mais do que outros, tem plena liberdade de manifestação. Protestar contra o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 é algo, portanto, que pode e poderia ter sido feito por ele ou por qualquer um, muito embora aquela Suprema Corte tenha agido com o costumeiro acerto".
  • Entretanto, retrospectivamente, constata-se que o condenado, ao tempo do gesto, recebia concomitantemente propina em contratos públicos por intermédio da Borghi Lowe. Nesse caso, o gesto de protesto não passa de hipocrisia e mostra-se retrospectivamente revelador de uma personalidade não só permeável ao crime, mas também desrespeitosa às instituições da Justiça.
  • Preso desde abril de 2015 por envolvimento no esquema de pagamento de propinas que desviava recursos da Petrobras, Vargas já havia sido condenado, em setembro daquele ano, a 14 anos e 4 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro desviado de contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal. Ele foi preso na 11ª fase da operação, denominada A Origem.

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