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terça-feira, 8 de outubro de 2019

TCU suspende campanha publicitária de Moro pelo pacote anticrime.

TCU suspende campanha publicitária de Moro pelo pacote anticrime.


Decisão de interromper a veiculação foi tomada pelo ministro Vital do Rêgo após representação de parlamentares do PT, PSOL, PCdoB e Rede.

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu nesta terça-feira, 8, a veiculação da campanha publicitária do pacote anticrime do governo Jair Bolsonaro. Lançada na quinta-feira 3, em cerimônia no Palácio do Planalto, a propaganda, idealizada pelo ministro Sergio Moro (Justiça), custou 10 milhões de reais e defende pontos do projeto de lei que já foram derrubados pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o texto. As peças seriam veiculadas até o dia 31 de outubro.

A campanha foi suspensa pelo ministro Vital do Rêgo e vale até que o plenário do TCU decida sobre o caso. Na liminar, ele pede que o titular da Secretaria de Comunicação do governo Bolsonaro, Fabio Wajngarten, apresente ao tribunal em 15 dias algumas explicações, como o fundamento legal para a realização da publicidade, o custo detalhado da iniciativa e os documentos relativos ao processo licitatório.

O pedido de suspensão foi protocolado na sexta-feira 4 pelos deputados federais Orlando Silva (PCdoB-SP), Paulo Teixeira (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ), todos integrantes do grupo de trabalho, e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Os parlamentares sustentam que o pacote anticrime “ainda é algo irreal”, não é uma política de governo, mas sim um projeto legislativo, e como tal não pode ser objeto de campanha publicitária institucional. O argumento se sustenta no artigo 37 da Constituição, segundo o qual “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”.

O ministro concordou com o argumento. “Não vislumbro como alinhar a divulgação de um projeto de lei que ainda será discutido pelo parlamento com o objetivo de ‘de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos'”, disse o ministro, que é relator do caso.

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