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sábado, 23 de setembro de 2017

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
  • Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
  • Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. 
  • Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
  • A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
  • “Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.
  • Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. 
  • É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
  • O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
  • Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
  • InIcialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário

5 comentários:

  1. Coloca essa cambada trabalhar fazer rodovias e ferrovias ou escolas

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    1. Apoiado. Bando tem que trabalhar pra pagar seus custos no prisão.
      Tão achando que é só comer e dormir.

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  2. Apoiado, roubam matam e pronto e ainda recebem benefícios? só aqui mesmo, é Brasil

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  3. Lá no Japão se quiser comer tem que trabalhar.Se aprontar na cadeia vai pra solitária.Aí aumenta a pena se for pra solitária.Não existe redução de pena.Pegou 30 anos de cadeia vai ficar30 anos na cadeia.Não existe cadeia superlotada.Os próprios presos são responsáveis para construir novas cadeias

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