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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Vitimas de crimes sexuais, Entre outros se apavoram após decisão do STF ui


Advogados de Criminosos ja podem pedir soltura de seus clientes.

Após empate na votação, presidente da Corte decidiu pelo início do cumprimento da pena somente após julgamento de todos os recursos ate do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o início do cumprimento da pena ocorre somente após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando todos os recursos já foram julgados. Na sessão de hoje, após os votos de Cármen Lúcia a favor e de Gilmar Mendes contra a prisão em segunda instância, o decano da Corte, ministro Celso de Mello empatou o julgamento. Em Seguida, o presidente Dias Toffoli deu o voto decisivo.

Além de Gilmar, Celso de Mello e Toffoli, votaram contra a prisão em segunda instância o relator Marco Aurélio Mello e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, em sessões anteriores, ocorridas em outubro. Já Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pelo cumprimento antecipado da pena, além de Cármen Lúcia.


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