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quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Lula perde ação de R$ 1 milhão contra Deltan Dallagnol e ainda é condenado a pagar R$ 100 mil

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu um processo que movia contra o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Deltan Martinazzo Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato. Lula movia uma ação por danos morais no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pedia indenização de R$ 1 milhão por causa da apresentação em PowerPoint que apontava o petista como líder de um esquema de corrupção. Além de perder a ação, Lula foi condenado a arcar com as custas processuais e terá de desembolsar R$ 100 mil referentes aos honorários da parte vencedora.

O PowerPoint  questionado por Lula de fato ficou famoso. Ele foi usado quando o MPF apresentou a denúncia contra o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá – SP, em que ele já foi condenado em primeira instância e aguarda julgamento de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ainda assim, o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da Comarca de São Bernardo do Campo – SP, considerou a ação improcedente e ainda condenou Lula a pagar as custas e despesas do processo e honorários de sucumbência fixados em 10% do valor da causa.

Em sua decisão, o juiz ponderou que ainda que haja o interesse de Lula em defender a própria reputação, “certo é que, no contexto em que divulgadas as informações pelo requerido e demais integrantes do Ministério Público Federal, os fortes indícios da prática de delitos autorizavam, sem dúvida, a propositura de ação penal e, por consequência, a publicidade a ela inerente”.

E ainda “cutucou” Lula ao classificar como interessante o fato de que o petista “evitou a efetiva discussão respeitante à eventual prática de infração penal, procurando dar maior relevo às adjetivações utilizadas pelo membro do Ministério Público Federal do que propriamente à idoneidade dos fatos que deram suporte às imputações, de elevada gravidade”.

“A petição inicial, ao revelar a pretensão de se buscar reparação moral independentemente dos fatos apurados, apenas demonstra um maior enfoque ao meio de divulgação em detrimento do conteúdo. Deu-se maior relevo à própria convocação da imprensa para fins de informação, do que à veracidade ou não dos fatos imputados, de profunda gravidade e repercussão. Por tudo isso, é segura a conclusão pela improcedência da demanda”, escreveu o juiz.

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