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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Ação questionou nomeação sob o argumento de que Temer nomeou com a intenção de dar foro privilegiado ao ministro no STF; ele foi citado por delator da Lava Jato. Governo vai recorrer. 

  • O Juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou na tarde desta quarta-feira (8), por meio de decisão liminar (provisória), a suspensão da nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência.
  • A ação com base na qual o juiz decidiu foi apresentada por três cidadãos na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, sob a alegação de “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”.
  • Eles argumentam que Moreira Franco foi nomeado pelo presidente Michel Temer, após a homologação da delação premiada da Odebrecht, para ganhar o chamado “foro privilegiado” direito de ser investigado somente no Supremo Tribunal Federal (STF).
  • A decisão, de caráter liminar (provisório), ainda pode ser revertida por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 
  • A ministra Grace Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que recorrerá da decisão ainda nesta quarta-feira (8).

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