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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região [TRF4] manteve nesta quinta-feira, 22, por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro interposta por 19 advogados em abril deste ano.
Os advogados recorreram contra a decisão do corregedor-regional da 4.ª Região, em junho, de arquivar as reclamações contra Moro, o juiz- símbolo da Operação Lava Jato.
Na representação, os advogados pediam a instauração de Processo Administrativo Disciplinar [PAD] contra Moro e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão da investigação.
Segundo os advogados, Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, teria cometido ‘ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro’ – no caso, a então presidente Dilma Rousseff que caiu no grampo da Polícia Federal que monitorava o antecessor dela, Luiz Inácio Lula da Silva.
Eles também questionavam a realização de interceptações ‘sem autorização judicial’.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, ‘não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro’.
Pizzolatti ressaltou que a Operação Lava Jato ‘constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns’.
Vergonha é saber que havia pedido de afastamento do Juiz da operação contra o crime.

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