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segunda-feira, 6 de março de 2017

STF admite indenização em dinheiro para preso em situação degradante. Ministros julgaram ação relacionada à situação de um preso em MS; como o caso tem repercussão geral, decisão deverá ser aplicada por outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
  • Com a decisão, a Corte admitiu a possibilidade de o poder público reparar financeiramente danos morais causados a detentos submetidos a condições precárias, superlotação ou maus tratos, por exemplo.
  • A decisão tem repercussão geral, portanto, deverá ser aplicada em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
  • Neste caso específico analisado pelo Supremo, a indenização foi fixada em R$ 2 mil, mas o valor vai variar de acordo com cada caso e conforme a quantia que o preso pedir à Justiça.
  • O Ministério da Justiça informou que não se pronunciará sobre o assunto.
  • Dos 10 ministros que participaram do julgamento, todos concordaram que, como responsável pela integridade física e psíquica dos presos, o Estado deve compensar eventuais sofrimentos infligidos a eles.
  • Houve somente divergência quanto à forma de reparação: os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello propuseram a diminuição do tempo de pena em vez de pagamento em dinheiro. Outros 7 ministros, contudo, votaram pela indenização financeira.
  • O que disseram os ministros
  • O relator do caso era o ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro deste ano após acidente aéreo no Rio de Janeiro. Teori votou a favor da indenização em dezembro de 2014, quando começou o julgamento.
  • Not\G1

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