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quinta-feira, 7 de julho de 2016

"De acordo com o art. 5º da CF/88 c/c art.373.A , não é permitido anúncio de emprego no qual haja referência quanto ao sexo, idade, cor, situação familiar, ou qualquer outra palavra que possa ser interpretada como fator discriminatório, salvo quando a natureza da atividade, pública e notoriamente, assim o exigir.''
No dia 1º de maio de 1943, reuniu e sistematizou o conjunto de leis trabalhistas produzidas a partir de 1930, com a chegada de Getúlio Vargas ao poder.


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