O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, acatou nesta sexta-feira ação popular que pede a suspensão da candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados.
- A disputa está programada para o dia 2 de fevereiro. a reeleição “viola os imperativos constitucionais da moralidade”, por privilegiar Maia entre os demais postulantes, e da impessoalidade, dado o suposto “uso espúrio das prerrogativas legais do cargo de Presidente da Câmara em favor do interesse pessoal do réu em se reeleger”.
- Ele sustenta ainda que Maia agendou a eleição fora do expediente regular da Câmara e dos tribunais, o que impediria a judicialização do respectivo registro em tempo hábil.